TRIBUNAL ARBITRAL

EXEQUIBILIDADE

A Corregedoria Nacional de Justiça para os anos seguintes, determinou a Meta 2 a  instalação de Varas Cíveis nas Capitais com competência para o processamento e julgamento de conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem (nº 9.307/96).

As unidades judiciárias passaram a atuar como Varas Especializadas para a execução das sentenças arbitrais proferidas por Tribunais e Câmaras Arbitrais, para a celeridade destas demandas.  

Por ser considerada TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL todas as SENTENÇAS ARBITRAIS, nos casos de descumprimento, não estando sujeita a recurso , é irrecorrível.  

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