TAMCES – TRIBUNAL ARBITRAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO é uma organização, de direito privado e com fins lucrativos, criada com base na Lei 9307/1996 denominada de Lei de Arbitragem. Tem sua Sede na Cidade de Vitória-ES – EMAIL: tribunal.tamces@gmail.com – Fone: (27) 99995-5538 / (27) 3223-7679 .
Histórico:
O TAMCES – TRIBUNAL ARBITRAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, fundado oficialmente em 2007, porém, desde 2002, o seu diretor presidente Dr. RICARDO MORAES DE RESENDE, vêm se dedicando ao estudo dos institutos da Mediação Conciliação e Arbitragem, através de um criterioso e profundo trabalho de planejamento e estruturação, objetivando servir como um novo foro de justiça, para pessoas físicas e jurídicas.
Objetivos:
- a) Prestação de Serviços em Atividades Auxiliares da Justiça;
- b) Promover Cursos de Capacitação, Online, presenciais e a distância para Juízes Arbitrais e Conciliadores, Mediadores em conformidade com Lei Federal nº. 9.307 de 23 de Setembro de 1996 em conformidade com a Lei 13.129 de 2015;
- c) Cursos extra-curriculares de aperfeiçoamento ao conhecimento com enfoque a novas tecnologias e jurídicos presenciais ,Online e a distância;
- d) Cursos Livres em Gerais de aperfeiçoamento ao conhecimento com enfoque a novas tecnologias e juridicos, onlene, semipresenciale a distância.
- e) Assessoria Geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos tais como : Arbitragem ,Mediação perícia e etc;
- f) Realizar Oficinas, Seminários sobre métodos alternativos de resolução de conflitos;
- g) Realizar convênios com Instituições públicas ou privadas em conformidade com Lei Federal nº. 9.307, para solução de conflitos;
- h) desenvolver e/ou apoiar cursos, seminários, palestras e eventos relacionados à prática da negociação, mediação, conciliação e arbitragem nacionais ou internacionais;
- i) Incentivar o desenvolvimento profissional do gestor de conflitos, com foco nos princípios da ética profissional, moral e social;
- j)Produzir e/ou difundir, por meio eletrônico ou pelos demais veículos de comunicação, conceitos e experiências de gestão de conflitos;
- l) Participar e colaborar com todo e qualquer órgão público ou privado, sejam instituições profissionais ou acadêmicas nacionais ou internacionais, sobre assuntos relacionados às formas adequadas de solução de conflitos e controversias;
- m) Manter convênios ou outras formas de acordo em direito admitidas, com entidades nacionais ou internacionais, que possuam objetivos e ou atividades similares ou complementares às elencadas nos incisos anteriores;
- n) Fazer a defesa em juizos e foros dos interesses coletivos e individuais do Tribunal Arbitral TAMCES.
- o) Manter um cadastro de Juízes Arbitrais e Conciliadores, Mediadores das maisd diversas especiualidades, compromometidos com os valores morais e eticos exigidos , dando–lhes permanatemente formação e treinamento.
- p) Assinar convênios com entidades em geral do setor publico direto e indireto, privado, visando estimular, promover, apromiorar serviços uteis a toda a população, nas soluções de controversias dos conflitos e meios alternativos, em âmbito nacional e internacional.
- q) Promover nos meios sociais, a moderna cultura da Conciliação, Mediação e Arbitragem.
”Oh! quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união”.
