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Anatel deve detalhar regras de arbitragem para o STFC

As novas regras, mais detalhadas, devem ser incluídas nos termos do contrato de concessão que valerá para o último quinquênio (2020-2025), já a partir do final do ano, quando há previsão contratual de revisão do contrato e quando também será editado também o PGMU 5.

Segundo Leonardo Euler, presidente da Anatel, a ideia é aprofundar essas regras de arbitragem, inclusive já agregando o conhecimento acumulado pela Advocacia Geral da União em processos semelhantes, uma vez que a AGU tem um grupo específico dedicado à arbitragem, que está sendo chamado pela Anatel para participar das discussões.

Para Euler, é desejável que não haja a necessidade de se estabelecer procedimentos de arbitragem e que os eventuais contenciosos entre agência e concessionárias possam ser resolvidos antes disso, “mas é sempre importante a agência estar bem preparada e as regras estarem claras, para dar segurança jurídica ao processo”, diz ele.

O debate parece estar apenas começando. As concessionárias, por exemplo, já apresentaram à Anatel argumentos que teriam contribuído, ao longo dos anos, para o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Há questionamentos na justiça sobre a sustentabilidade da concessão.

E existe a perspectiva de conversão das concessões em autorizações conforme as regras do novo modelo. Todos esses debates envolvem valores substanciais.

No caso dos eventuais desequilíbrios financeiros, a possibilidade de arbitragem já existe e pode ser aberta a pedido das concessionárias.

FONTE: AGÊNCIA FEDERAL ANAEL 

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