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Dentro das mais variadas especialidades e ramos do direito Pátrio, a arbitragem tem atuação plena, julgando por equidade  e/ou direito, Ficando aqui uma de nossas atuações: 

-INVENTARIOS 

-PARTILHAS

-PERMUTAS

- USUCAPIAO ARBITRAL ( BEM MOVEL E BEM IMOVEL)

- RELAÇÃO SOCIETARIA

- CONTRATO ( BENS  E SERVIÇOS , LOCAÇÃO ,COMODATO, COMPRA E VENDA , PARTICULARES  E ADMINISTRAÇÃO RURAL)

- REGULARIZE SEU IMOVEL ( ASSENTAMENTO DA SENTENÇA  ARBITRAL PARA  REGISTRO  EM  ORGAOS  DE REGISTRO  PUBLICOS ).

 - JUBILAÇÃO PASTORAL ( COM PRESTAÇÃO DE CONTAS).

A Lei Federal  de Arbitragem é bem clara, quanto a atuação de quais quer pessoa  capaz, principalmente quando este profissional e/ou tecnico tem expertise  na sua modalidade de conhecimento tecnico e prático, podendo muito dirimir  litigios e divergências em conflitos na relação inter pessoal  e pública.

Sim, em todo território nacional. 

O Brasil é signatário de vários tratados internacionais, respaldando a vigência e eficácia da Arbitragem.

Porém cada País, tem suas próprias leis e especificações. 

Sim , plenamente seu instrumento legal é utilizado em larga escala do ordenamento jurídico resolvendo questões dentro do direito comercial, direito privado e direito público, o juízo arbitral é totalmente cabível para dirimir litígios e controvercias , ao final proferindo uma Sentença Arbitral com total segurança jurídica.  

Ambas podem serem utilizadas pela Arbitragem, porém deverá ser observado o Regimento Interno  eseus Regulamentos de cada Entidade Arbitral , como também poderá , os casos acordados entre as partes e o Árbitro da causa, observado sempre o ordenamento jurídico especializado. 

Quer obter a nossa prestação jurisdicional especializada de meios pacíficos de solução de controvérsias? Ligue para nós.