Dentro das mais variadas especialidades e ramos do direito Pátrio, a arbitragem tem atuação plena, julgando por equidade e/ou direito, Ficando aqui uma de nossas atuações:
-INVENTARIOS
-PARTILHAS
-PERMUTAS
- USUCAPIAO ARBITRAL ( BEM MOVEL E BEM IMOVEL)
- RELAÇÃO SOCIETARIA
- CONTRATO ( BENS E SERVIÇOS , LOCAÇÃO ,COMODATO, COMPRA E VENDA , PARTICULARES E ADMINISTRAÇÃO RURAL)
- REGULARIZE SEU IMOVEL ( ASSENTAMENTO DA SENTENÇA ARBITRAL PARA REGISTRO EM ORGAOS DE REGISTRO PUBLICOS ).
- JUBILAÇÃO PASTORAL ( COM PRESTAÇÃO DE CONTAS).
A Lei Federal de Arbitragem é bem clara, quanto a atuação de quais quer pessoa capaz, principalmente quando este profissional e/ou tecnico tem expertise na sua modalidade de conhecimento tecnico e prático, podendo muito dirimir litigios e divergências em conflitos na relação inter pessoal e pública.
Sim, em todo território nacional.
O Brasil é signatário de vários tratados internacionais, respaldando a vigência e eficácia da Arbitragem.
Porém cada País, tem suas próprias leis e especificações.
Sim , plenamente seu instrumento legal é utilizado em larga escala do ordenamento jurídico resolvendo questões dentro do direito comercial, direito privado e direito público, o juízo arbitral é totalmente cabível para dirimir litígios e controvercias , ao final proferindo uma Sentença Arbitral com total segurança jurídica.
Ambas podem serem utilizadas pela Arbitragem, porém deverá ser observado o Regimento Interno eseus Regulamentos de cada Entidade Arbitral , como também poderá , os casos acordados entre as partes e o Árbitro da causa, observado sempre o ordenamento jurídico especializado.