A Anatel deve definir, até o final do ano, uma série de procedimentos importantes para o caso de ações de arbitragens envolvendo as concessionárias de telefonia fixa (STFC) e a agência em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, mas o contrato apenas estabelece a composição da câmara arbitral e os casos em que ela pode ser acionada.
STJ mantém decisão que impôs ordem do juízo arbitral a empresa que não participou da arbitragem.
Um príncipe em Vitória: neto da Princesa Isabel defende a monarquia em palestra Em entrevista exclusiva, Dom Antônio de Orleans e Bragança explica porque acha que a república falhou e os motivos pelos quais defende o regime monárquico.
3ª turma destacou que cabe ao Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir resultado útil ao procedimento.
Uma das grandes inovações do novo Código de Processo Civil brasileiro, editado há cinco anos atrás (2015), é o sistema de precedentes judiciais, com eficácia vinculante aos órgãos do Poder Judiciário, fundado no primado da segurança jurídica, valor fundamental do ordenamento jurídico (CF, art. 5º, caput) e da coerência do sistema judicial em relação aos seus destinatários, os jurisdicionados, como dispõe o seu art. 926: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, ao extinguir ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu – como defendido pela empresa ré – que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações firmado entre elas.
Tem-se notado, nos últimos anos, uma forte tendência de menção expressa à possibilidade de utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos na legislação nacional.
Hoje existem diversas técnicas para a resolução adequada de disputas (RAD) tais como a negociação, mediação, conciliação, arbitragem e o processo judicial.
A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos.
A arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional.
3ª turma do STJ julgou recurso que tratou da possibilidade de afastamento de cláusula compromissória de arbitragem, com fundamento, por analogia, no CDC, em face da alegada hipossuficiência da empresa demandante.
O Chanceler Dr. Ricardo Moraes de Resende do Círculo Monárquico Barão de Itapevi, uma das chancelarias mais antigas do Brasil, depois do advento da quebra da clausula pétrea em 1988 pelos constituintes.
O entendimento foi proferido pelo Relator o Ministro Dr. Franciulli Netto da 2ª Turma,no RESP Nº 200400655063 , verbis :
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do conglomerado Bunge International ehomologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a Parapuã Agroindustrial a pagar mais de US$ 2 milhões pelo descumprimento de contrato de fornecimento de açúcar. A decisão foi unânime.
Execução de sentença arbitral e a multa do artigo 475-J do CPC de 1973 e o disposto no artigo 520, § 1º do novo CPC.
Presidente do Tribunal Arbitral TAMCES o Dr. Ricardo Moraes de Resende
Modelos de Cláusula Compromissória Cheia adotados pelo TAMCES