Toda Convenção Nacional, Regional ou Estadual poderá valer-se da ARBITRAGEM para realizar a JUBILAÇÃO de seus ministros presidentes de Igrejas por Sentença proferida por um Arbitro/Juiz Arbitral tudo através do Tribunal Arbitral TAMCES.
A Igreja como Organização Religiosa, é autônoma e soberana, tem plena liberdade de procurar o TAMCES, através de seu Presidente para valer-se da ARBITRAGEM para realizar a sua JUBILAÇÃO como gestor e ministro titular da Igreja, tudo através do Tribunal Arbitral TAMCES.
Uma segurança jurídica real, já que proferida a Sentença tornasse TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Será iniciado uma abertura de procedimento arbitral via o Endereço Eletrônico junto ao TAMCES, com aprovação de CLAUSULA E CONVENÇÃO ARBITRAL e as demais juntadas da documentação pessoal do requerente e da pessoa jurídica, tais como Ata para o fim desejado, e após tudo acordado entre as partes, será proferido uma Sentença Arbitral.
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