O TAMCES é uma instituição arbitral privada destinada a resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais diponíveis.
O Corpo de Árbitros do TAMCES é composto por profissionais e técnicos, especialistas em suas áreas de atuação, atuando em todas as fases do processo Arbitral para agilizar a resolução dos conflitos.
O TAMCES também ministra cursos livres específicos, visando a preparação e desenvolvimentos de Árbitros , e outros, e dá assessoria e consultoria para formação de criação de Tribunais Arbitrais e/ou entidades arbitrais em qualquer lugar do Brasil.
JUSTIÇA ARBITRAL: Democratizando ao cidadão informação e acesso ao direito.
ARBITRAGEM: Uma ferramenta jurídica em prol do cidadão brasileiro.
Arbitragem um novo regime jurídico de excelência aos brasileiros.
O Arbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo poder judiciário.
Os Arbitros quando no exercício das funções em razão delas, ficam equiparadas aos funcionários públicos para os feitos de legislação penal.
Trabalhamos com esta máxima : LEI - DIREITO - JUSTIÇA
Modelos de Cláusula Compromissória Cheia adotados pelo TAMCES
Uma medida aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve melhorara cooperação judiciária entre árbitros, árbitras ou tribunais arbitrais e a Justiça.
A Anatel deve definir, até o final do ano, uma série de procedimentos importantes para o caso de ações de arbitragens envolvendo as concessionárias de telefonia fixa (STFC) e a agência em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, mas o contrato apenas estabelece a composição da câmara arbitral e os casos em que ela pode ser acionada.
STJ mantém decisão que impôs ordem do juízo arbitral a empresa que não participou da arbitragem.
Um príncipe em Vitória: neto da Princesa Isabel defende a monarquia em palestra Em entrevista exclusiva, Dom Antônio de Orleans e Bragança explica porque acha que a república falhou e os motivos pelos quais defende o regime monárquico.
3ª turma destacou que cabe ao Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir resultado útil ao procedimento.
Uma das grandes inovações do novo Código de Processo Civil brasileiro, editado há cinco anos atrás (2015), é o sistema de precedentes judiciais, com eficácia vinculante aos órgãos do Poder Judiciário, fundado no primado da segurança jurídica, valor fundamental do ordenamento jurídico (CF, art. 5º, caput) e da coerência do sistema judicial em relação aos seus destinatários, os jurisdicionados, como dispõe o seu art. 926: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, ao extinguir ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu – como defendido pela empresa ré – que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações firmado entre elas.
Tem-se notado, nos últimos anos, uma forte tendência de menção expressa à possibilidade de utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos na legislação nacional.
Hoje existem diversas técnicas para a resolução adequada de disputas (RAD) tais como a negociação, mediação, conciliação, arbitragem e o processo judicial.
A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos.
CONDOMINIAL IMOBILIÁRIA: CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE CONSTRUÇÕES CIVIL.
Arbitragem pode resolver conflito trabalhista!
REGULAMENTO DA ARBITRAGEM POR MEIOS ELETRÔNICOS (ONLINE) – TAMCES
Dentro das mais variadas especialidades e ramos do direito Pátrio, a arbitragem tem atuação plena, julgando por equidade e/ou direito, Ficando aqui uma de nossas atuações:
-INVENTARIOS
-PARTILHAS
-PERMUTAS
- USUCAPIAO ARBITRAL ( BEM MOVEL E BEM IMOVEL)
- RELAÇÃO SOCIETARIA
- CONTRATO ( BENS E SERVIÇOS , LOCAÇÃO ,COMODATO, COMPRA E VENDA , PARTICULARES E ADMINISTRAÇÃO RURAL)
- REGULARIZE SEU IMOVEL ( ASSENTAMENTO DA SENTENÇA ARBITRAL PARA REGISTRO EM ORGAOS DE REGISTRO PUBLICOS ).
- JUBILAÇÃO PASTORAL ( COM PRESTAÇÃO DE CONTAS).
A Lei Federal de Arbitragem é bem clara, quanto a atuação de quais quer pessoa capaz, principalmente quando este profissional e/ou tecnico tem expertise na sua modalidade de conhecimento tecnico e prático, podendo muito dirimir litigios e divergências em conflitos na relação inter pessoal e pública.
Sim, em todo território nacional.
O Brasil é signatário de vários tratados internacionais, respaldando a vigência e eficácia da Arbitragem.
Porém cada País, tem suas próprias leis e especificações.
Sim , plenamente seu instrumento legal é utilizado em larga escala do ordenamento jurídico resolvendo questões dentro do direito comercial, direito privado e direito público, o juízo arbitral é totalmente cabível para dirimir litígios e controvercias , ao final proferindo uma Sentença Arbitral com total segurança jurídica.
Ambas podem serem utilizadas pela Arbitragem, porém deverá ser observado o Regimento Interno eseus Regulamentos de cada Entidade Arbitral , como também poderá , os casos acordados entre as partes e o Árbitro da causa, observado sempre o ordenamento jurídico especializado.
DIRETOR (CEO) PRESIDENTE DO TAMCES / JUIZ ARBITRAL
JUIZ ARBITRAL
JUÍZA ARBITRAL
JUIZ ARBITRAL
JUIZ ARBITRAL
JUIZ ARBITRAL
JUIZ ARBITRAL
Convenção de Ministros
È uma grande alegria utilizar esta magnifica ferramenta de justiça dentro de nossos objetivos admnistrativos eclesiásticos convencionais.
Casa Principesca e Ducal - Dinastia pró-memoria in Exsilium no Brasil
Príncipe e Duque Dom Ricardo I - "na vida civi" Dom Dr. Ricardo Moraes de Resende
Chefe de Nome e Armas da Casa Principesca de Benevento e Ducal de Espoleto y Resende
Convenção Ministros das Assembleias de Deus ES/OUTROS
Uma ferramenta de justiça que faz a diferença na vida de todos com objetivos admInistrativos, eclesiásticos e juridicos a todos os convencionais.
ORDEM DE CAVALARIA
GRÃO MESTRE - S.A.I.R. Dom Marcelo I
Chefe de Nome e de Armas da Casa Imperial e Real de Hohenstaufen
VENHA CONHECER ESTA MAGNIFICA INSTITUIÇÃO DE CAVALEIROS DE CRISTO: WWW.ORDEMDECRISTO.COM.BR
Chefe de Nome e de Armas da Casa Imperial e Real Mozer von Wuettemberg Und Zahringen
Sua Alteza Imperial e Real Dom Gianfrank Mozer von Württemberg und Zähringen-Teck Zu Wolfseck der Merovingian4
Chefe de Nome e de Armas da Casa Imperial e Real Mozer von Wuettemberg Und Zahringen
INSTITUIÇÃO DE CASAS REAIS , PRINCIPESCAS , DUCAIS E SEUS NOBRES
CONSISTORIO DE PRINCIPES E CASAS DA NOBREZA HISTÓRICA EM EXÍLIO
PRÍNCIPE DA CASA DE LANDRES
CHEFE DE ARMAS DA CASA PRINCIPESCA DE LANDRES
PRESIDENTE REV. BISPO WAGNER GOMES
CONVENÇÃO INTERESTADUAL EVANGELICA MISSIONÁRIA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CIEMADES